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Norma PROCONVE P-8 de emissões no Brasil

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A norma P-8 no Brasil aplica-se a todos os veículos novos de passageiros e de carga equipados com motores de ignição por compressão ou por centelha e com peso mínimo de 3,856 toneladas. Essas categorias de veículos contribuem, atualmente, de forma desproporcional para as emissões de veículos rodoviários no Brasil.

A norma P-8 vai entrar em vigor para as homologações de novos modelos de veículos em 1o de janeiro de 2022 e para todas as vendas de novos veículos e registros em 1o de janeiro de 2023. As determinações são aplicáveis tanto aos veículos produzidos internamente como aos importados. Os limites máximos de emissões e requisitos de durabilidade da norma são equivalentes ao Euro VI para todos os tipos de combustível, poluentes, e ciclos de testes. A P-8 requer, ainda, que uma medição PEMS em tráfego real seja feita em pelo menos um veículo em cada família de motores para verificar a conformidade com os limites de emissões.

A introdução da norma P-8 no Brasil vai trazer extensos benefícios para o controle de emissões prejudiciais por veículos pesados e a redução dos impactos associados na qualidade do ar e na saúde pública. Em comparação com a norma P-7, a introdução da P-8 renderia cerca de 11 dólares americanos em benefícios à saúde para cada dólar investido em tecnologias mais avançadas de controle de emissões de veículos.